O requerimento deve ser acompanhado dos documentos seguintes:
Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
Fotocópia da carta de caçador, sempre que se trate de candidato que pretenda obter outra especificação não abrangida pela carta de caçador de que já é titular;
Fotocópia do documento comprovativo do resultado da(s) prova(s) prática e/ou teórico-prática(s) realizada(s) (arqueiro-caçador e cetreiro) na época normal de exame, no caso de inscrição para repetir na época especial este tipo de provas.
O que devo saber
Quando se Inscrever
O prazo de inscrição para realizar exame na Época Normal decorre no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
O prazo de inscrição para realizar exame na Época Especial decorre:
de 1 de Abril a 31 de Maio, para os candidatos que não se tenham inscrito para a época normal, ou que tendo-se inscrito, não obtiveram aproveitamento na prova teórica da 1.ª chamada da Época Normal;
nos 15 dias imediatos à realização de prova prática e/ou teórico-prática na época normal, para os candidatos que realizaram aquelas sem aproveitamento ("arqueiro-caçador" e "cetreiro").
NOTA: A repetição do exame na PSP (por parte de candidatos à carta caçador «com arma de fogo» que não obtiveram aproveitamento naquele exame na época normal), não carece de inscrição sendo os candidatos informados directamente pela PSP dos procedimentos para a repetição em causa.
Quem se Pode Inscrever
Para a Época Normal de exames podem inscrever-se quaisquer candidatos.
Podem inscrever-se para a Época Especial de exames os seguintes candidatos:
Os residentes ou não em território português que não se tenham inscrito para a Época Normal;
Os residentes ou não em território português que tendo-se inscrito para a Época Normal não obtiveram aproveitamento na prova teórica da 1.ª chamada da referida época;
Os que, residentes ou não em território português, realizaram sem aproveitamento a(s) prova(s) teórico-prática(s) («arqueiro-caçador», «cetreiro» e as provas do curso «técnico-cívica») na época normal de exames;
É da responsabilidade dos candidatos a realização de exame para a obtenção de carta de caçador sem que reúnam, no prazo de validade daquele, os demais requisitos legais necessários para a concessão de carta de caçador (ver carta de caçador).
Onde se Inscrever
Os documentos necessários para os interessados se inscreverem para exame de carta de caçador podem ser:
Apresentados directamente na AFN (serviços centrais e desconcentrados);
Enviados por correio registado à AFN, acompanhados de cheque endossado ao IGCP,I.P. ou vale postal a favor da AFN, de montante correspondente à taxa aplicável e de envelope selado e endereçado ao próprio para devolução do respectivo recibo.
Nota: Só são aceites as inscrições enviadas por correio que tenham sido expedidas dentro do respectivo prazo de inscrição.